Calculadora de FGTS
Projete o saldo, simule o saque-aniversário e estime a multa rescisória com regras oficiais.
Perguntas Frequentes
Não. O depósito é obrigação exclusiva do empregador (8% na CLT ou 2% no contrato de menor aprendiz), sobre a remuneração paga ou devida, conforme a Lei 8.036/1990.
Os depósitos são corrigidos todo dia 10 com parâmetros da poupança e capitalizam juros de 3% ao ano (Lei 8.036). Periodicamente o Conselho Curador pode distribuir parte do lucro do fundo — essa distribuição não entra nesta projeção.
Você pode sacar anualmente uma parcela do saldo no mês do aniversário, pela tabela da Lei 13.932/2019 (alíquota de 5% a 50% + parcela adicional). Em troca, na demissão sem justa causa não saca o saldo integral — só a multa de 40%.
O empregador deposita multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. No comum acordo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo (na modalidade saque-rescisão).
A TR real varia mês a mês, podem existir contas inativas, antecipações de saque-aniversário, distribuição de lucros e depósitos atrasados. Use esta ferramenta como estimativa; o saldo oficial está no aplicativo FGTS.
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