Calculadora de Salário Líquido CLT

Simule o líquido com tabelas INSS e IRRF 2026, incluindo isenção efetiva até R$ 5.000.

Remuneração mensal tributável (sem 13º).

Dedução de R$ 189,59 por dependente (quando as deduções legais forem mais vantajosas).

Valor judicialmente determinado; deduz da base do IR e do líquido.

VT, plano de saúde, empréstimo consignado etc. (não alteram o IR).

Perguntas Frequentes

Do salário bruto descontam-se o INSS (tabela progressiva), o IRRF (quando devido) e demais descontos informados (pensão, VT, plano etc.). O FGTS não é descontado do empregado: a empresa deposita 8% na conta vinculada.

Empregados seguem a tabela progressiva da Portaria MPS/MF nº 13/2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. A alíquota incide só sobre a parcela de cada faixa.

Na prática, não. A Lei 15.270/2025 mantém a tabela progressiva, mas aplica um redutor que zera o IRRF para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente; acima disso, não há redutor.

É a dedução mensal de R$ 607,20 que pode substituir as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) na base do IR. A calculadora compara os dois caminhos e usa o mais vantajoso automaticamente.

Em geral: cônjuge/companheiro, filhos até 21 anos (ou 24 se estudantes), filhos com deficiência, e outros previstos na legislação, desde que não sejam declarados por outra pessoa no mesmo período. A dedução mensal é de R$ 189,59 por dependente.

O holerite pode incluir horas extras, adicionais, benefícios isentos, múltiplos vínculos, pensão com regras específicas ou descontos sindicais. Esta ferramenta estima o cenário mensal padrão CLT com as tabelas oficiais informadas.