Calculadora de Hora Extra CLT
Estime o valor das horas extras com adicional, noturno e reflexo no DSR.
Perguntas Frequentes
A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês (em geral 220). Sobre ela aplica-se o adicional — no mínimo 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, salvo percentual maior da convenção coletiva.
Para trabalho urbano entre 22h e 5h, a CLT prevê adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Nesta calculadora, o noturno é estimado sobre a hora normal das horas informadas.
As horas extras habituais entram na média do descanso semanal remunerado. Uma forma usual é dividir o total de extras pelos dias úteis e multiplicar pelos domingos e feriados do mês.
Convenções coletivas, bases de horas diferentes de 220, banco de horas, médias de variáveis e critérios internos da empresa podem alterar o valor. Use o resultado como estimativa.
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