Calculadora de Hora Extra CLT

Estime o valor das horas extras com adicional, noturno e reflexo no DSR.

Remuneração usada para a hora normal.

Padrão 220 h (jornada mensal usual).

Quantidade no período (ex.: mês).

Perguntas Frequentes

A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês (em geral 220). Sobre ela aplica-se o adicional — no mínimo 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, salvo percentual maior da convenção coletiva.

Para trabalho urbano entre 22h e 5h, a CLT prevê adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Nesta calculadora, o noturno é estimado sobre a hora normal das horas informadas.

As horas extras habituais entram na média do descanso semanal remunerado. Uma forma usual é dividir o total de extras pelos dias úteis e multiplicar pelos domingos e feriados do mês.

Convenções coletivas, bases de horas diferentes de 220, banco de horas, médias de variáveis e critérios internos da empresa podem alterar o valor. Use o resultado como estimativa.